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Carteira Internacional de Habilitação

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A Resolução 168, elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito e em vigor desde junho de 2005, estabelece novas regras relacionadas à área de habilitação, entre elas, a emissão da Permissão Internacional para Dirigir pelo departamento de trânsito de cada estado. Em março de 2006, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu as regras para a emissão do documento.
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A Carteira Internacional de Habilitação ou Carteira de Motorista Internaional ou Permissão Internacional para Dirigir(PID), que é o nome correto, é o documento necessário para o motorista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena (ver lista no final do post).

Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer a PID, emitida pelo próprio Detran, sendo que em território nacional, a PID não substitui a carteira de motorista(CNH).

A PID tem validade igual a da CNH do motorista. Portanto se você estiver com a sua carteira prestes a vencer e não for viajar antes de renová-la, vale a pena renová-la antes de tirar a PID.

Para adquirí-la é muito simples. Para os motoristas de Minas Gerais, basta entrar no site do Detran de Minas na seção habilitação, Solicitação de Permissão Internacional para Dirigir - PID e preencher os dados solicitados.

Imprima o DAE (taxa) e em seguida efetue o pagamento nas agências dos bancos convêniados. A sua Permissão (PID) será enviada pelos Correios, para o endereço cadastrado no DETRAN.

Normalmente o prazo de envio é de até 05 (cinco) dias úteis, após confirmação de pagamento pelo Banco, não sendo necessário enviar nenhum documento para o Detran-MG.

Se for necessário alterar qualquer informação a ser impressa na PID, bem como atualização do endereço não prossiga com a "emissão", e procure pessoalmente o DETRAN-MG.

Para os motorista de outros estados, procurem o respectivo site do DETRAN de seu estado.

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Países que fazem parte da Convenção de Viena.

EUROPA – Albânia – Alemanha - Andorra – Áustria – Bélgica - Belarus – Byelorrussia – Bósnia-Hezergovina – Bulgária – Croácia – Dinamarca – Escócia - Espanha - Estônia – Eslovênia - Eslovaquia - Finlândia – França – Inglaterra - Islândia – Grecia – Hungria – Irlanda – Irlanda do Norte - Islândia – Italia – Letônia – Liechenstein – Lituânia – Luxemburgo – Macedônia – Malta -Mônaco - Noruega – País de Gales - Polônia - Portugal - República Moldávia – República Tcheka – Romênia – Russia - San Marino – Sérvia e Montenegro - Suécia – Suiça - Ucrânia – Vaticano - Yoguslávia

ÁFRICA - África do Sul - Argelia – Benin – Botswana - Burundi – Congo – República Democrática do Congo – Camarões - Egito – Eritreia – Ethiopia – Costa do Marfim – Gabão - Ghana – Guiné - Kenia – Lesotho - Líbia – Libéria - Madagascar – Malawi - Mauricius – Marrocos – Moçambique – Namíbia – Nigéria – Niger – Ruanda – República Centro-Africana - República do Mali – Senegal – Serra Leoa - Seychelles – Somália – Suazilândia - Sudão – Tanzânia – Togo - Tunísia – Uganda – Zambia – Zimbabwe

AMÉRICAS – Bahamas - Barbados – Canadá – Costa Rica – Cuba – República Dominicana – El Salvador – Equador - Guatemala – Guyana – Haití - Honduras - Jamaica – México - Nicarágua – Porto Rico – Trindad & Tobago – Estados Unidos – Argentina – Bolívia – Chile – Colômbia – Equador – Paraguay – Panamá – Perú – Uruguay – Venezuela

ÁSIA – Afganistão - Armênia – Azerbadjão – Bahrain – Bangladesh – Cambodia – Chad - China – Chipre – Egito - Emirados Árabes - Filipinas - Georgia – Hong Kong – India – Indonésia - Israel – Irã – Iraque – Jordânia – Líbano - Kasakstão – Kyrgztão - Korea – Kuwait – Líbano – Laos - Macau – Madagaskar - Malasia – Myanmar (Birmania) - Mongólia – Nepal – Omã - Pakistão – Qatar – Samoa - Singapura - Siri Lanka – Siria - Tailândia - Taiwan – Tajikstão – Turkia - Turmekstão - Uzbekstão – Vietnam – Yemen

OCEANIA - Nova Zelandia - Australia