A partir de 1º de agosto de 2009, todos os veículos novos fabricados no Brasil ou importados deverão ser obrigatoriamente equipados com um dispositivo antifurto que permita o bloqueio e o rastreamento da máquina motorizada.
Esta é a determinação feita pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) por intermédio da Resolução 245 tem sido um motivo de preocupação para o setor de motos.
Para o carro é fácil instalar, mas para as motocicletas é um pouco mais complicado, haja vista que ao contrário dos carros, os veículos de duas rodas não têm uma área protegida contra o sol, poeira, chuva, entre outros, gerando um alto estudo para adequar o setor à lei.
Veículos sem o dispositivo não poderão ser licenciados.
No Art. 4º diz que "Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo."
Fica subtentido que pagaremos mais pelos veículos, pois virá com um equipamento obrigatório a mais e que o proprietário pode optar por habilitar ou não o equipamento junto a uma empresa de rastreamento.