alidemineiro's blog

Lei antifurto para veículos e motocicletas

A partir de 1º de agosto de 2009, todos os veículos novos fabricados no Brasil ou importados deverão ser obrigatoriamente equipados com um dispositivo antifurto que permita o bloqueio e o rastreamento da máquina motorizada.

Esta é a determinação feita pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) por intermédio da Resolução 245 tem sido um motivo de preocupação para o setor de motos.

Para o carro é fácil instalar, mas para as motocicletas é um pouco mais complicado, haja vista que ao contrário dos carros, os veículos de duas rodas não têm uma área protegida contra o sol, poeira, chuva, entre outros, gerando um alto estudo para adequar o setor à lei.

Veículos sem o dispositivo não poderão ser licenciados.

No Art. 4º diz que "Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo."

Fica subtentido que pagaremos mais pelos veículos, pois virá com um equipamento obrigatório a mais e que o proprietário pode optar por habilitar ou não o equipamento junto a uma empresa de rastreamento.

Promot 3

A partir de Janeiro de 2009, entra em vigor, para o segmento motociclístico, a terceira fase do Promot, nova lei de emissões de gases poluentes que é considerada um marco importante para o setor.

Com isto, o ano de 2008 será um divisor de águas para o segmento, principalmente no quesito injeção eletrônica, que consegue trazer melhorias quanto a poluição e economia de combustível.

A pergunta que me faço é se a Honda irá lançar a NX400 Falcon com injeção ou se a Yamaha, Suzuki e demais irão lançar uma 400 com injeção e preço acessível.

O Promot 3, vem para mostrar a conscientização do brasileiro para com as questões ambientais e está contribuindo para a melhoria da qualidade dos nossos produtos, afinal as motos terão que atender aos valores de emissão do Promot 3.

Lâmpada Philips Motovision para motocicletas

Depois de ler a respeito de lâmpadas para motocicleta, resolvi comprar uma da Philips, modelo Motovision H4 55/60 W. Assim que a instalei fiz uma viagem na qual saí de madrugada, por volta das 4:00h. Fiquei satisfeito com a lâmpada. Realmente ela ilumina muito mais que as comuns. A diferença em relação a anterior foi enorme. Ela possui uma cor alaranjada quando refletida nos retrovisores, o que facilita a identificação por outros veículos de que se trata de uma moto. Ela também possui um foco excelente e alcance de 20 a 30 metros a mais com a cor branca. A viagem foi super tranquila, pois a noite parecia dia... A Lâmpada tem um custo de 42 a 55 reais(Paguei 48 em Juiz de Fora - MG). É, eu sei que é mais cara que as comuns, mas também é bem mais barata que um farol de xenon e faz o serviço direitinho. (Não estou dizendo que é melhor que xenon, é apenas uma comparação custo/benefício). Vale lembrar que para motos até 250cc, existe a Motovision de 35/35W. Recomendo. Lâmpada para moto Philips Motovision.

Manuais de Motocicletas

Estamos disponibilizando os manuais de peças, serviços e do usuário de algumas motocicletas.

No menu "Manuais de Motos" você pode encontrar os primeiro manuais disponibilizados.

Como tirar o seu Passaporte

O processo para tirar o passorporte é bem simples:

1) Entre no site Polícia Federal e preencha a Guia de Recolhimento da União(GRU) - Em Juiz de Fora, R$89,71 - No Rio acho que fica em torno de cento e cinquenta reais. Você deverá preencher um dos campos com a unidade da Polícia Federal que irá entregar os documentos.

2) Pague a GRU (oooohhhhh), de preferência em um banco, o qual você saiba o número do banco e da agência, pois precisará dos mesmos para preencher a requerimento.

3) Volte no site da Polícia Federal e preencha o requerimento on-line, gerando o arquivo pdf ao final da página e em seguida imprima-o.

4) Junte ao requerimento impresso os originais do CPF, RG(identidade), Título de Eleitor com os dois últimos comprovantes de votação, Certidão de Nascimento e duas fotos 5x7 datadas com menos de 6 meses. Caso não tenha os comprovantes da última eleição, tire uma certidão negativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.

5) Para terminar, compareça a unidade da Polícia Federal mais próxima levando os documentos supracitados.

Fiz o meu hoje, ficará pronto em 7 dias.

Brasil ganha hoje lei de tolerância zero ao álcool.

19 de junho de 2008: Brasil ganha hoje lei de tolerância zero ao álcool.

Quem tomar qualquer dose de bebida alcoólica pode ser multado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem projeto que estabelece a tolerância zero no consumo de álcool para os motoristas.

A lei valerá em todo o território nacional, ou seja, incluirá estradas federais, estaduais e até mesmo as ruas das cidades.

A atual legislação tolerava até seis decigramas de álcool por litro de sangue do condutor, o equivalente a dois copos de cerveja. A partir de agora, dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool será uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 957 e suspensão do direito de conduzir por um ano.

A nova lei resulta de um projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 415. Em vigor desde janeiro, a medida proibia estabelecimentos localizados em rodovias federais (BRs) de vender bebidas alcoólicas. Com a sanção, a proibição fica mantida apenas para estabelecimentos localizados fora dos trechos urbanos das BRs.

O texto, que ainda pode ter trechos vetados pelo presidente, determina ainda prisão em flagrante para o motorista que provocar acidente com vítima estando alcoolizado, participando de racha, conduzindo veículo em acostamento ou na contramão, ou ainda em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h. Nessas situações, o caso não será enviado a juizado especial, e o condutor perderá o direito ao pagamento de fiança.

A lei pode igualar o Brasil a países como Malásia, Hungria e Arábia Saudita, que não têm tolerância ao álcool em suas estradas.

A decisão de endurecer a lei contra a bebida partiu de um projeto protocolado ainda em dezembro pela Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, hoje presidida pelo deputado gaúcho Beto Albuquerque (PSB).

Bolha ou Pára-brisas para motocicletas.

Sempre vejo as pessoas falando sobre bolha ou pára-brisas para moticletas e aí vêem as perguntas:
Tópico para relatos sobre o pára-brisa (ou parabrisa ou parabrisas ou bolha).

1) É bom para usar na cidade?
2) Protege somente o piloto ou também o garupa, que vai numa posição mais elevada?
3) Aumenta o consumo de combustível?
4) Muda o comportamento da moto, devido à alteração aerodinâmica? Influencia no "peso" da frente e na frenagem?

Vamos as respostas:

1) Para uso na cidade, a bolha tem função praticamente estética, mas ajuda um pouco nas localidades em que faz frio e garoa. Na estrada, a bolha ou pára-brisas, são de suma importância.

2) O carona também pode ser favorecido dependendo do estilo da bolha e do ângulo de instalação.

3) Não há estudos, nem relatos sobre o aumento do consumo de combustível.

4) Não influência no peso, pois o peso da bolha é irrelevante. Não foi observado nenhum aspecto referente a frenagem. Já na estabilidade e vantagens, podemos fazer as seguintes considerações:

- sem bolha: dificulta a viagem, pois a mesma torna-se estressante. Após uma determinada distância percorrida, que varia de piloto para piloto os braços ficam mais doloridos ao suportar a resistência do vento que incide direto no peito, dificuldade esta que pode ser aumentada em caso de viajar contra o vento. O capacete, a viseira, as luvas e a jaqueta viram "cemitério de mosquito".

Saco de Dormir

Imprevistos durante viagens podem acontecer. Dada esta condição e dependendo do lugar em que estivermos, sempre é bom ter algumas ferramentas para nos "salvar".

Uma ferramenta que considero fundamental em minhas viagens é o saco de dormir, pois caso aconteça algum imprevisto e tiver que dormir a beira da estrada, não morreremos de frio ao relento...

Existem vários sacos de dormir, porém um que comprei e achei excelente é o Micro-Pluma da Trilhas e Rumos. Não, não é propaganda e não estou ganhando nada para publicar isto, é apenas uma opinião pessoal de um produto que adquiri. Dois fatores importantes que vejo neste saco de dormir é a capacidade térmica, resiste até 0 grau e o tamanho, que para nós, motociclistas, é de suma importância.

Comprei dois, um para mim e um para minha noiva, sendo que um possui ziper do lado direito e um do lado esquerdo para que possa uní-los. Dentro de um bauleto de 45 litros, consigo levar os dois sacos de dormir, dois isolantes térmicos infláveis uma bomba manual para encher pneu/isolante e ainda sobra espaço para outras quinquilharias.

Segue uma descrição do produto

Novas regras de trânsito para motociclistas

Segue abaixo a transcrição da nova lei de trânsito sobre o uso de capacetes com adesivos refletivos e selo do INMETRO.

DELIBERAÇÃO Nº62 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Considerando os entendimentos mantidos com o Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”

Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente

Concluo a partir deste texto que os capacetes anteriores à data supracitada não têm a obrigação de possuir o adesivo refletivo, embora seja um item de segurança, bem como o do INMETRO.

Será?!

Certificado Internacional de Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), mais conhecido como Cartão Internacional de Vacinação é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças, sendo exigido para o ingresso em alguns países.

Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período.

A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.

No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido apenas no Brasil. Para realizar a troca do Cartão Nacional de Vacinação pelo CIVP, o viajante deverá procurar os Centros de Orientação ao Viajante. Antes de procurar estes Centros recomenda-se o acesso ao link http://www.anvisa.gov.br/viajante/ para realizar seu cadastro, agilizar seu atendimento e obter informações sobre os cuidados com sua saúde durante a viagem.

Para a emissão do CIVP é necessário:

  • Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
  • Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
  • A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
  • Apresentação da Certidão de Nascimento para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).
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