A partir de 1º de agosto de 2009, todos os veículos novos fabricados no Brasil ou importados deverão ser obrigatoriamente equipados com um dispositivo antifurto que permita o bloqueio e o rastreamento da máquina motorizada.

Esta é a determinação feita pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) por intermédio da Resolução 245 tem sido um motivo de preocupação para o setor de motos.
Para o carro é fácil instalar, mas para as motocicletas é um pouco mais complicado, haja vista que ao contrário dos carros, os veículos de duas rodas não têm uma área protegida contra o sol, poeira, chuva, entre outros, gerando um alto estudo para adequar o setor à lei.
Veículos sem o dispositivo não poderão ser licenciados.
No Art. 4º diz que "Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo."
Fica subtentido que pagaremos mais pelos veículos, pois virá com um equipamento obrigatório a mais e que o proprietário pode optar por habilitar ou não o equipamento junto a uma empresa de rastreamento.
A partir de Janeiro de 2009, entra em vigor, para o segmento motociclístico, a terceira fase do Promot, nova lei de emissões de gases poluentes que é considerada um marco importante para o setor.
Com isto, o ano de 2008 será um divisor de águas para o segmento, principalmente no quesito injeção eletrônica, que consegue trazer melhorias quanto a poluição e economia de combustível.
A pergunta que me faço é se a Honda irá lançar a NX400 Falcon com injeção ou se a Yamaha, Suzuki e demais irão lançar uma 400 com injeção e preço acessível.
O Promot 3, vem para mostrar a conscientização do brasileiro para com as questões ambientais e está contribuindo para a melhoria da qualidade dos nossos produtos, afinal as motos terão que atender aos valores de emissão do Promot 3.
A diferença em relação a anterior foi enorme. Ela possui uma cor alaranjada quando refletida nos retrovisores, o que facilita a identificação por outros veículos de que se trata de uma moto. Ela também possui um foco excelente e alcance de 20 a 30 metros a mais com a cor branca.
A viagem foi super tranquila, pois a noite parecia dia...
A Lâmpada tem um custo de 42 a 55 reais(Paguei 48 em Juiz de Fora - MG). É, eu sei que é mais cara que as comuns, mas também é bem mais barata que um farol de xenon e faz o serviço direitinho. (Não estou dizendo que é melhor que xenon, é apenas uma comparação custo/benefício).
Vale lembrar que para motos até 250cc, existe a Motovision de 35/35W.
Recomendo. Lâmpada para moto Philips Motovision. Estamos disponibilizando os manuais de peças, serviços e do usuário de algumas motocicletas.
No menu "Manuais de Motos" você pode encontrar os primeiro manuais disponibilizados.
O processo para tirar o passorporte é bem simples:
1) Entre no site Polícia Federal e preencha a Guia de Recolhimento da União(GRU) - Em Juiz de Fora, R$89,71 - No Rio acho que fica em torno de cento e cinquenta reais. Você deverá preencher um dos campos com a unidade da Polícia Federal que irá entregar os documentos.
2) Pague a GRU (oooohhhhh), de preferência em um banco, o qual você saiba o número do banco e da agência, pois precisará dos mesmos para preencher a requerimento.
3) Volte no site da Polícia Federal e preencha o requerimento on-line, gerando o arquivo pdf ao final da página e em seguida imprima-o.
4) Junte ao requerimento impresso os originais do CPF, RG(identidade), Título de Eleitor com os dois últimos comprovantes de votação, Certidão de Nascimento e duas fotos 5x7 datadas com menos de 6 meses. Caso não tenha os comprovantes da última eleição, tire uma certidão negativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.
5) Para terminar, compareça a unidade da Polícia Federal mais próxima levando os documentos supracitados.
Fiz o meu hoje, ficará pronto em 7 dias.
19 de junho de 2008: Brasil ganha hoje lei de tolerância zero ao álcool.
Quem tomar qualquer dose de bebida alcoólica pode ser multado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem projeto que estabelece a tolerância zero no consumo de álcool para os motoristas.
A lei valerá em todo o território nacional, ou seja, incluirá estradas federais, estaduais e até mesmo as ruas das cidades.
A atual legislação tolerava até seis decigramas de álcool por litro de sangue do condutor, o equivalente a dois copos de cerveja. A partir de agora, dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool será uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 957 e suspensão do direito de conduzir por um ano.
A nova lei resulta de um projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 415. Em vigor desde janeiro, a medida proibia estabelecimentos localizados em rodovias federais (BRs) de vender bebidas alcoólicas. Com a sanção, a proibição fica mantida apenas para estabelecimentos localizados fora dos trechos urbanos das BRs.
O texto, que ainda pode ter trechos vetados pelo presidente, determina ainda prisão em flagrante para o motorista que provocar acidente com vítima estando alcoolizado, participando de racha, conduzindo veículo em acostamento ou na contramão, ou ainda em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h. Nessas situações, o caso não será enviado a juizado especial, e o condutor perderá o direito ao pagamento de fiança.
A lei pode igualar o Brasil a países como Malásia, Hungria e Arábia Saudita, que não têm tolerância ao álcool em suas estradas.
A decisão de endurecer a lei contra a bebida partiu de um projeto protocolado ainda em dezembro pela Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, hoje presidida pelo deputado gaúcho Beto Albuquerque (PSB).
Sempre vejo as pessoas falando sobre bolha ou pára-brisas para moticletas e aí vêem as perguntas:
Tópico para relatos sobre o pára-brisa (ou parabrisa ou parabrisas ou bolha).
1) É bom para usar na cidade?
2) Protege somente o piloto ou também o garupa, que vai numa posição mais elevada?
3) Aumenta o consumo de combustível?
4) Muda o comportamento da moto, devido à alteração aerodinâmica? Influencia no "peso" da frente e na frenagem?
1) Para uso na cidade, a bolha tem função praticamente estética, mas ajuda um pouco nas localidades em que faz frio e garoa. Na estrada, a bolha ou pára-brisas, são de suma importância.
2) O carona também pode ser favorecido dependendo do estilo da bolha e do ângulo de instalação.
3) Não há estudos, nem relatos sobre o aumento do consumo de combustível.
4) Não influência no peso, pois o peso da bolha é irrelevante. Não foi observado nenhum aspecto referente a frenagem. Já na estabilidade e vantagens, podemos fazer as seguintes considerações:
- sem bolha: dificulta a viagem, pois a mesma torna-se estressante. Após uma determinada distância percorrida, que varia de piloto para piloto os braços ficam mais doloridos ao suportar a resistência do vento que incide direto no peito, dificuldade esta que pode ser aumentada em caso de viajar contra o vento. O capacete, a viseira, as luvas e a jaqueta viram "cemitério de mosquito".
Imprevistos durante viagens podem acontecer. Dada esta condição e dependendo do lugar em que estivermos, sempre é bom ter algumas ferramentas para nos "salvar".

Uma ferramenta que considero fundamental em minhas viagens é o saco de dormir, pois caso aconteça algum imprevisto e tiver que dormir a beira da estrada, não morreremos de frio ao relento...
Existem vários sacos de dormir, porém um que comprei e achei excelente é o Micro-Pluma da Trilhas e Rumos. Não, não é propaganda e não estou ganhando nada para publicar isto, é apenas uma opinião pessoal de um produto que adquiri. Dois fatores importantes que vejo neste saco de dormir é a capacidade térmica, resiste até 0 grau e o tamanho, que para nós, motociclistas, é de suma importância.
Comprei dois, um para mim e um para minha noiva, sendo que um possui ziper do lado direito e um do lado esquerdo para que possa uní-los. Dentro de um bauleto de 45 litros, consigo levar os dois sacos de dormir, dois isolantes térmicos infláveis uma bomba manual para encher pneu/isolante e ainda sobra espaço para outras quinquilharias.
Segue uma descrição do produto
Segue abaixo a transcrição da nova lei de trânsito sobre o uso de capacetes com adesivos refletivos e selo do INMETRO.
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando os entendimentos mantidos com o Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
Concluo a partir deste texto que os capacetes anteriores à data supracitada não têm a obrigação de possuir o adesivo refletivo, embora seja um item de segurança, bem como o do INMETRO.
Será?!
O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), mais conhecido como Cartão Internacional de Vacinação é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças, sendo exigido para o ingresso em alguns países.
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período.
A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.
No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido apenas no Brasil. Para realizar a troca do Cartão Nacional de Vacinação pelo CIVP, o viajante deverá procurar os Centros de Orientação ao Viajante. Antes de procurar estes Centros recomenda-se o acesso ao link http://www.anvisa.gov.br/viajante/ para realizar seu cadastro, agilizar seu atendimento e obter informações sobre os cuidados com sua saúde durante a viagem.
Para a emissão do CIVP é necessário: