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Lei antifurto para veículos e motocicletas

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A partir de 1º de agosto de 2009, todos os veículos novos fabricados no Brasil ou importados deverão ser obrigatoriamente equipados com um dispositivo antifurto que permita o bloqueio e o rastreamento da máquina motorizada.

Esta é a determinação feita pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) por intermédio da Resolução 245 tem sido um motivo de preocupação para o setor de motos.

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